Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização
Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio, terá seu título cancelado.
Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.
Eleitores para os quais se aplica o cancelamento
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.
Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
- votar e ser votado;
- tomar posse em concurso público;
- obter aporte;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- participar de concorrência pública; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).
Fonte: TSE
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Conteúdos relacionados
Mais adas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para s
Conteúdo exclusivo para s, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.